22 de maio de 2012




OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.


A entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve fazer uma solicitação formal ao Ministério da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça (ver sugestão de requerimento no Modelo II), anexando ao pedido cópias autenticadas em cartório de todos os documentos relacionados a seguir, conforme art. 5º da Lei 9.790/99:
1) estatuto registrado em Cartório (ver sugestão de estatuto no Modelo I)
2) ata de eleição de sua atual diretoria
3) balanço patrimonial
4) demonstração do resultado do exercício
5) Declaração de Isenção do Imposto de Renda (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ), acompanhada do recibo de entrega, referente ao ano calendário anterior
6) Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ).
Não são aceitas cópias xerox da documentação autenticada.

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